A notificação de multa de trânsito chega pelo correio ou pelo app e traz uma data-limite. Para quem roda por aplicativo, perder esse prazo pode sair mais caro do que o valor da multa: pontos acumulados levam à suspensão da CNH, e sem CNH não há corrida.

Este guia segue o rito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): consultar a infração, indicar o condutor, apresentar defesa e recorrer em duas instâncias. Prazos, valores e pontos vêm da lei. O canal de envio muda conforme o órgão que autuou você.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um profissional qualificado. Em multas de valor alto, suspensão de CNH ou processo judicial, procure um advogado especializado em direito de trânsito.

Como funciona o processo de multa, etapa por etapa

  1. Auto de infração: o agente ou o equipamento registra a infração.
  2. Notificação de autuação: o órgão tem até 30 dias para expedi-la. Se não expedir, o órgão deve arquivar o auto (art. 281). A notificação traz o prazo da defesa prévia, que não pode ser menor que 30 dias contados da expedição (art. 281-A).
  3. Defesa prévia ou indicação do condutor: é a primeira chance de contestar ou de apontar quem dirigia.
  4. Notificação de penalidade (NIP): chega se a defesa for negada ou não for apresentada. O prazo para recorrer não pode ser menor que 30 dias, e a mesma data vale como vencimento da multa (art. 282).
  5. Recurso à JARI: primeira instância de recurso.
  6. Segunda instância: 30 dias depois da decisão da JARI (art. 288). Vai ao CETRAN quando a multa é estadual ou municipal e a um colegiado especial quando é de órgão federal (art. 289).
  7. Fim da fase administrativa: o órgão cadastra a penalidade no seu prontuário. Depois disso, só a Justiça.

O CTB dá efeito suspensivo ao recurso à JARI apresentado no prazo (art. 285). Para o recurso de segunda instância, a lei não prevê o mesmo. A JARI e a segunda instância têm até 24 meses cada uma para julgar, contados do recebimento do recurso (arts. 285 e 289). Se esse prazo passar sem julgamento, a lei prevê a prescrição da pretensão punitiva: o órgão perde o direito de punir (art. 289-A).

Infrações que pesam na rotina de quem roda por app

Os valores-base estão no art. 258 do CTB: leve, R$ 88,38 e 3 pontos; média, R$ 130,16 e 4 pontos; grave, R$ 195,23 e 5 pontos; gravíssima, R$ 293,47 e 7 pontos.

Celular na mão (gravíssima): segurar ou manusear o celular enquanto dirige custa R$ 293,47 e 7 pontos (art. 252, parágrafo único). Mexer no aparelho para aceitar corrida ou digitar endereço com o carro em movimento pode ser enquadrado aqui.

Excesso de velocidade (art. 218):

  • Até 20% acima do limite: média, R$ 130,16 e 4 pontos.
  • De 20% a 50% acima: grave, R$ 195,23 e 5 pontos.
  • Mais de 50% acima: gravíssima, multa multiplicada por três (R$ 880,41), 7 pontos e suspensão do direito de dirigir.

Parar ou estacionar no lugar errado: o CTB chama de parada a imobilização só pelo tempo de embarque ou desembarque. Passou disso, é estacionamento. Ficar imobilizado na via esperando o passageiro aparecer pode ser enquadrado como estacionar.

  • Parar onde a placa proíbe parar: média, R$ 130,16 e 4 pontos (art. 182, X).
  • Parar sobre ciclovia ou ciclofaixa: grave, R$ 195,23 e 5 pontos (art. 182, XI).
  • Estacionar onde a placa proíbe parar e estacionar: grave (art. 181, XIX).
  • Estacionar em vaga de idoso ou de pessoa com deficiência sem credencial: gravíssima (art. 181, XX).

Luz baixa e iluminação (média): rodar sem a luz baixa acesa à noite, ou de dia em túnel e sob chuva, neblina ou cerração, é infração média (art. 250). Em rodovia de pista simples fora da cidade, a regra vale de dia para carro sem luz de rodagem diurna. Lâmpada queimada ou defeito no sistema de iluminação também é média (art. 230, XXII). Nos dois casos, R$ 130,16 e 4 pontos.

Como consultar suas multas

  • App CNH do Brasil: novo nome da Carteira Digital de Trânsito. Na tela principal, toque em "Infrações" e escolha "Por Infrator" ou "Por Veículo", como descreve a página Consultar online suas infrações de trânsito, do gov.br. É preciso ter CNH Digital ativa.
  • Portal de Serviços da Senatran: entre com a conta gov.br (nível Bronze, Prata ou Ouro) e abra "Consultar Minhas Infrações".
  • Site do órgão que autuou: Detran, prefeitura, PRF ou DNIT. É onde ficam os prazos e o andamento de cada processo.

O app também avisa sobre autuações, mudança de status da multa e vencimento de boletos, segundo o Serpro, que desenvolve o aplicativo. Para receber a notificação oficial por meio eletrônico, é preciso aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), de graça, no próprio app ou no portal, segundo a página do gov.br sobre desconto em multas de trânsito.

Três telas do app CNH do Brasil: menu inicial com os botões Condutor, Veículos, Infrações e Educação, a CNH digital e o documento de licenciamento do veículo
Telas do app CNH do Brasil; na tela inicial, o botão Infrações leva à consulta de multas. Fonte: Serpro

Atenção: no SNE, você é considerado notificado 30 dias depois que a informação entra no sistema, mesmo sem abrir o app (art. 282-A). Pelo correio, a notificação devolvida por endereço desatualizado também vale (art. 282). Mantenha o cadastro do Detran em dia e abra o app com frequência.

Como indicar o condutor

Se outra pessoa dirigia o carro, o proprietário pode transferir a infração e os pontos para quem estava ao volante.

  1. Prazo: 30 dias, contados da notificação da autuação (art. 257, §7º). Sem indicação, a infração fica com o principal condutor cadastrado ou, na falta dele, com o proprietário.
  2. Pelo app CNH do Brasil: proprietário e condutor precisam ser pessoas físicas com CNH digital ativa. O indicado recebe a notificação no app e assina o aceite eletronicamente, segundo o Serpro.
  3. Fora do app: o formulário precisa da assinatura do proprietário e do condutor. O Detran-PR, por exemplo, pede cópia do documento do proprietário e da CNH do condutor e recusa indicação fora do prazo.

O proprietário também pode cadastrar um principal condutor no Renavam (art. 257, §10). Para quem usa o carro de um familiar todo dia, isso evita depender de uma indicação a cada multa.

Dica: Com carro alugado, a notificação vai para a locadora. Se ela, como pessoa jurídica, não identificar o condutor no prazo, recebe uma nova multa de duas vezes o valor original (art. 257, §8º). Leia no contrato como e em quanto tempo a locadora repassa a notificação para você.

Defesa prévia: o que alegar e quando a multa vira advertência

A defesa prévia contesta a autuação antes da penalidade. A autoridade deve arquivar o auto inconsistente ou irregular (art. 281). Confira:

  • placa, modelo, local, data, horário e enquadramento do auto;
  • se a notificação de autuação foi expedida em até 30 dias depois da infração;
  • se você tem provas do que aconteceu, como vídeo de câmera veicular, fotos do local e o histórico de corridas no seu app.

Advertência no lugar da multa: em infração leve ou média, a lei manda aplicar advertência por escrito, sem multa, quando o infrator não cometeu outra infração nos 12 meses anteriores (art. 267). Se a penalidade vier como multa mesmo assim, cite o art. 267 no recurso.

O canal de envio está na notificação: site do órgão, presencial ou correio. O CTB obriga o sistema de notificação eletrônica a ter um campo para defesa e recurso (art. 284, §5º).

Recurso à JARI

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) julga o recurso contra a penalidade. Você pode repetir os argumentos da defesa prévia e acrescentar provas.

  • Prazo: o que estiver na notificação de penalidade, nunca menos de 30 dias.
  • Sem pagar antes: o recurso não depende do pagamento da multa (art. 286). Quem paga até o vencimento tem 20% de desconto e ainda pode recorrer; se ganhar, recebe o valor de volta, corrigido (arts. 284 e 286).
  • Desconto de 40%: só vale para quem reconhece a infração pelo sistema de notificação eletrônica e desiste da defesa e do recurso. A adesão ao SNE precisa ser anterior ao envio da notificação de autuação (art. 284, §1º). Se você vai contestar, esse desconto não serve.
  • Sem defesa prévia: a falta dela não impede o recurso à JARI. No serviço de recurso à JARI do Detran-MG, por exemplo, o pedido é gratuito e pode ser feito online com conta gov.br prata ou ouro.
  • Multa de outro estado: o recurso pode ser entregue no órgão de trânsito da sua residência, que o encaminha ao autuador (art. 287).

Se o problema é a conta bloqueada no app, e não a multa, o caminho é outro. Veja como recorrer de bloqueio na Uber e na 99.

Segunda instância: CETRAN ou colegiado federal

Se a JARI mantiver a penalidade, você tem 30 dias, contados da publicação ou da notificação da decisão, para o segundo recurso (art. 288).

  • Multa estadual ou municipal: julgada pelo CETRAN do estado ou, no Distrito Federal, pelo CONTRANDIFE.
  • Multa de órgão federal (PRF, DNIT, ANTT): julgada por um colegiado especial formado por dirigentes das JARIs federais.

É a última instância administrativa. Depois dela, a contestação só segue na Justiça.

Pontos na CNH e o risco de suspensão

Para quem não tem EAR, o limite em 12 meses depende das infrações gravíssimas (art. 261):

Gravíssimas nos últimos 12 mesesLimite para suspensão
Nenhuma40 pontos
Uma30 pontos
Duas ou mais20 pontos

Quem tem EAR na CNH segue regra própria: a suspensão por pontos só vem aos 40, qualquer que seja a gravidade das infrações. Entre 30 e 39 pontos, dá para pedir ao Detran onde a CNH está registrada o curso preventivo de reciclagem. Concluído o curso, os pontos deixam de contar, e a opção só vale uma vez a cada 12 meses (art. 261, §§5º a 7º, e Resolução Contran 723/2018). Os detalhes estão no guia de regras de trânsito para motorista de app.

Pontos e valores por natureza da infração:

NaturezaPontosValor-baseExemplo
Leve3R$ 88,38Dirigir sem documento de porte obrigatório
Média4R$ 130,16Velocidade até 20% acima do limite
Grave5R$ 195,23Parar sobre ciclofaixa
Gravíssima7R$ 293,47Segurar ou manusear o celular ao dirigir
Gravíssima com multa ×37R$ 880,41Velocidade mais de 50% acima do limite

A suspensão por pontos dura de 6 meses a 1 ano, ou de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência em 12 meses. Aplicada a suspensão, os pontos computados deixam de contar para a contagem seguinte (art. 261).

Dica: Consulte o prontuário com frequência. Se você não tem EAR e está perto do limite, priorize contestar as gravíssimas: cada uma baixa o limite de suspensão de 40 para 30 ou 20 pontos.

CNH suspensa: não dá para rodar

O órgão aplica a suspensão em processo administrativo próprio, e você tem direito a defesa (art. 265). Depois de notificado da penalidade, você não pode dirigir.

Dirigir com o direito de dirigir suspenso é infração gravíssima: multa multiplicada por três (R$ 880,41), recolhimento da CNH e retenção do veículo (art. 162). O CTB ainda prevê a cassação da habilitação para quem conduz durante a suspensão (art. 263). Depois da cassação, a reabilitação só pode ser pedida após dois anos, com todos os exames de novo.

Para recuperar a CNH, é preciso cumprir o prazo da suspensão e concluir o curso de reciclagem (arts. 261 e 268).

A Uber pede CNH com a observação "Exerce atividade remunerada - EAR" no cadastro e usa os dados da carteira para verificar se você pode dirigir pela plataforma. Para entender o que a EAR significa e quais habilitações os apps aceitam, veja o guia sobre CNH provisória para Uber e 99.

Multa de outro estado ou de órgão federal (RENAINF)

RENAINF é o Registro Nacional de Infrações de Trânsito. Segundo o Blog da 99, entram nele as infrações cometidas fora do estado onde o carro é licenciado, aplicadas pela PRF, pelo DNIT, pela ANTT ou pelo Detran de outro estado.

O processo é o mesmo: defesa prévia, JARI e segunda instância. Muda o endereço: você pode recorrer no órgão autuador ou no órgão de trânsito da sua residência (art. 287).

O carro só é licenciado com as multas quitadas (art. 131). Enquanto a fase administrativa não termina, porém, a multa em recurso não pode impedir o licenciamento nem a transferência (art. 284, §3º).

O que fazer se perdeu o prazo

  • Perdeu só a defesa prévia: a penalidade será aplicada, mas você ainda pode recorrer à JARI dentro do prazo da notificação de penalidade.
  • Perdeu o prazo da JARI ou da segunda instância: o recurso fora do prazo é arquivado e não suspende a penalidade (art. 285). Os prazos não param, salvo força maior comprovada (art. 290-A).
  • Na Justiça: um advogado pode avaliar falhas do processo. Uma delas é a perda do prazo pelo órgão: em regra, a notificação de penalidade deve sair em até 180 dias da infração, ou 360 dias se houve defesa prévia. Fora disso, o órgão perde o direito de aplicar a multa (art. 282, §§6º e 7º).

Se a multa é leve e a CNH não corre risco, compare o custo de um processo judicial com o valor da multa antes de seguir.

Como evitar multa na rotina do app

  • Suporte fixo para o celular: segurar ou manusear o aparelho com o carro em movimento é gravíssima.
  • Aceite a corrida parado: configure o aviso sonoro e mexa na tela só com o carro parado em local permitido.
  • Embarque rápido: parada é só o tempo de o passageiro entrar ou sair. Se precisar esperar, procure local onde estacionar é permitido.
  • Documentos em dia: licenciamento e CRLV do ano. A lista completa está no guia de documentos para motorista Uber e 99.
  • Câmera veicular: a gravação pode servir de prova na defesa e no recurso.
  • Notificação no celular: com o SNE ativo e o endereço atualizado, você não perde prazo por carta extraviada.

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Outras regras que afetam o seu trabalho, como seguro e regulamentação, estão no guia de legislação e direitos do motorista de app.

Abra hoje o app CNH do Brasil, confira a aba "Infrações" e anote a data-limite de cada notificação pendente.