INSS para motorista de app: quanto pagar em 2026

O motorista de aplicativo que trabalha por conta própria pode contribuir como MEI, se cumprir os requisitos, ou como contribuinte individual. Em 2026, o plano simplificado custa R$ 178,31 por mês. No MEI, a parcela do INSS é de R$ 81,05, e o DAS soma os tributos aplicáveis.

A escolha muda o valor mensal e a forma de usar as contribuições na aposentadoria. O cadastro no aplicativo, por si só, não substitui o recolhimento.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação profissional. Consulte um contador para definir o recolhimento e um advogado previdenciário para avaliar direitos, atrasados e regras de aposentadoria.

A tabela de contribuição do INSS usa salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55 em 2026:

Forma de contribuirINSS mensal em 2026Pagamento mensal
MEIR$ 81,05, mais tributos no DASDAS, até dia 20 do mês seguinte
Plano simplificado, 11%R$ 178,31GPS 1163, até dia 15 do mês seguinte
Plano normal, 20%R$ 324,20 a R$ 1.695,11GPS 1007, até dia 15 do mês seguinte

Os códigos constam na tabela de pagamentos previdenciários. Para a GPS do contribuinte individual que recolhe por conta própria e para o DAS-MEI, a orientação do INSS sobre recolhimento prevê prorrogação para o primeiro dia útil seguinte quando não houver expediente bancário.

MEI: o DAS inclui INSS e tributos

O Portal do Empreendedor lista a ocupação Motorista (por aplicativo ou não) independente entre as permitidas ao MEI. Antes de abrir o CNPJ, confirme o enquadramento da atividade com um contador e confira os limites e as obrigações no guia de MEI para motorista de app.

Conforme os valores do MEI divulgados pela Receita Federal, a parcela previdenciária de 2026 é de R$ 81,05. Com R$ 5,00 de ISS, o DAS fica em R$ 86,05. Se o MEI também exercer atividade sujeita a ICMS, soma R$ 1,00 desse imposto e o total fica em R$ 87,05.

O MEI-caminhoneiro tem alíquota própria, de 12%. Não use essa tabela para o transporte de passageiros.

Plano simplificado: 11% sem abrir CNPJ

O plano simplificado do INSS atende ao contribuinte individual que trabalha por conta própria e não presta serviços a empresas ou equiparadas. A contribuição é de 11% do salário mínimo, com código mensal 1163.

Se você também presta serviço a uma empresa, confira o enquadramento antes de emitir a guia. Os 11% do plano simplificado e uma retenção previdenciária feita por contratante seguem regras diferentes.

Plano normal: 20% sobre o salário de contribuição

O código mensal é 1007. A alíquota de 20% incide sobre o salário de contribuição, respeitados o piso e o teto. Para transporte autônomo de passageiros, a IN RFB nº 2.110/2022, art. 31, § 1º define essa base como 20% do valor bruto do transporte, sem deduzir combustível ou manutenção.

Exemplo apenas de INSS, para o motorista autônomo que presta transporte por conta própria a pessoas físicas: com R$ 10.000 de transporte bruto no mês, a base é R$ 2.000. Aplicando a alíquota de 20%, o INSS fica em R$ 400, considerando essa única atividade e os limites de 2026.

Se a base ficar abaixo do mínimo, observe o piso do recolhimento. Outros vínculos exigem considerar as contribuições em conjunto. Na prestação de serviço a uma empresa, pode haver retenção e apuração próprias; confirme o enquadramento com o contador antes de usar o exemplo.

A mesma norma prevê contribuições ao Sest/Senat para o condutor autônomo. A tabela deste artigo compara o INSS; ela não representa toda a carga tributária do trabalho. Leve os relatórios de corridas ao contador para apurar as guias do seu caso.

O que muda na aposentadoria com 5%, 11% ou 20%

Os meses pagos com 5% ou 11% contam para aposentadoria por idade. Dizer que eles “não contam como tempo” leva o motorista a achar que perdeu as contribuições.

A limitação é o uso desses períodos nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição e na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), usada na contagem entre regimes previdenciários. Para esse uso, a norma exige complementar até 20% sobre o salário mínimo da competência, com juros:

  • Plano de 11%: diferença de 9 pontos percentuais.
  • MEI de 5%: diferença de 15 pontos percentuais.

Complementar a alíquota sobre o mínimo não transforma aquele mês em uma contribuição acima do mínimo. Pagar 20% também não garante aposentadoria maior: o INSS considera o histórico contributivo e a regra de cálculo aplicável.

Com quantos anos o motorista de app se aposenta

As regras de aposentadoria explicadas pelo INSS para 2026 distinguem quem já contribuía antes da reforma de novembro de 2019 e quem entrou depois:

SituaçãoIdade mínimaTempo mínimo de contribuição
Mulher, regra geral62 anos15 anos
Homem já filiado antes da reforma, transição por idade65 anos15 anos
Homem filiado após a reforma, regra geral65 anos20 anos

A aposentadoria programada também exige 180 contribuições de carência. Carência e tempo de contribuição são requisitos distintos; um pagamento em atraso pode ter tratamento diferente em cada contagem.

Para quem já contribuía antes da reforma, há regras de transição. Contribuir com 20% não cria, para um novo filiado, o direito de se aposentar apenas por completar determinado tempo de contribuição.

Use o serviço Simular Aposentadoria depois de conferir os registros. O resultado serve como referência e não garante a concessão do benefício.

Carência, afastamento e período de graça

A contribuição pode dar acesso a benefícios por incapacidade, salário-maternidade e proteção para dependentes. Cada benefício tem requisitos próprios. O Ministério da Previdência Social explica que quem deixa de exercer atividade remunerada mantém, em regra, a qualidade de segurado por até 12 meses, com possíveis prorrogações.

Um mês sem pagar não apaga o histórico nem provoca perda imediata dessa qualidade. Isso também não dispensa o recolhimento devido enquanto você continua trabalhando.

Atenção: pagar guias atrasadas depois de adoecer não garante o benefício. Antes de quitar períodos antigos, peça a análise de carência, qualidade de segurado e comprovação da atividade.

O PLP 152/2025 já mudou o INSS do motorista?

Em outubro de 2026, a tramitação do PLP 152/2025 na Câmara registra a situação de pronto para pauta na comissão especial. O projeto ainda não tem força de lei.

Continue observando as regras atuais de contribuição. Para acompanhar o conteúdo da proposta, consulte o guia do PLP 152/2025 e a regulamentação dos aplicativos.

Como começar a contribuir sem errar a guia

  1. Confira o histórico. Use o serviço Emitir Extrato de Contribuição (CNIS) para consultar vínculos, remunerações e pagamentos no Meu INSS.
  2. Separe as rendas. Reúna relatórios dos aplicativos, comprovantes e informações de outros vínculos. Se também tem emprego com carteira, não presuma que o desconto no salário encerra a obrigação da atividade por conta própria.
  3. Defina o enquadramento. Compare os requisitos do MEI e do plano simplificado com a apuração do plano normal. Considere o uso das contribuições anteriores na aposentadoria.
  4. Emita a guia adequada. O MEI paga DAS. O contribuinte individual gera GPS com o código correspondente ao plano; o INSS indica o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) para essa emissão.
  5. Guarde e confira. Salve os comprovantes, crie um lembrete de vencimento e acompanhe o registro no CNIS.

Comece pelo extrato do CNIS e separe as competências que não aparecem. Leve essa lista e os comprovantes ao atendimento antes de pagar períodos antigos.