Se você está lendo isto em julho, o prazo da declaração já passou faz dois meses. Mas a parte que mais pesa no bolso do motorista não é a declaração de março: é o imposto mensal que corre o ano inteiro e que quase ninguém acompanha. E em 2026 essa conta mudou de um jeito que favorece você.
Quando eu rodava, tratava imposto como problema de abril. Chegava lá com um extrato bagunçado, sem ideia do que era bruto e do que era líquido, e pagava contador para desembaraçar o que eu mesmo tinha embolado. O trabalho de organizar leva quinze minutos por mês. O de desembolar leva um fim de semana e custa dinheiro.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um profissional qualificado. Para declarar, retificar ou regularizar imposto de renda, consulte um contador.
O que mudou em 2026: a Lei 15.270
Em 26 de novembro de 2025 foi sancionada a Lei nº 15.270, que alterou a Lei 9.250/1995 para criar uma redução do imposto na base de cálculo mensal e anual. O texto é direto: a partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, aplica-se esta tabela de redução.
| Rendimento tributável mensal | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável), decrescente até zerar |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução; vale a tabela progressiva normal |
Repare que a lei não mexe na faixa de isenção clássica. Ela concede uma redução que, na prática, zera o imposto de quem tem até R$ 5.000 de rendimento tributável no mês.
Atenção: essa regra vale para o ano-calendário de 2026, que você declara em 2027. A declaração entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026 se refere ao ano-calendário 2025 e seguiu a tabela antiga. Confundir os dois anos é o erro que mais aparece agora.
Quanto dá para faturar sem pagar imposto mensal
Aqui a nova regra encontra a regra antiga do transporte, e o resultado é o número que interessa.
A Lei nº 7.713/1988 definiu, no artigo 9º, que o imposto incide sobre parte do que o transportador recebe. A Receita Federal aplica assim: no transporte de passageiros, no mínimo 60% do total recebido é tributável, e os 40% restantes entram como rendimento isento. Esses 40% existem justamente para cobrir o custo presumido do veículo.
Cruzando as duas regras:
Destaque: com 60% do bruto sendo tributável e a redução zerando o imposto até R$ 5.000 de rendimento tributável, o motorista de passageiros fatura cerca de R$ 8.333 brutos por mês sem imposto mensal a recolher em 2026.
A conta é R$ 5.000 dividido por 0,60. Se você fatura R$ 7.000 num mês, o tributável é R$ 4.200 e o imposto do mês é zero. Se fatura R$ 10.000, o tributável é R$ 6.000 e você cai na faixa de transição, com redução parcial.
Isso não elimina a obrigação de apurar. Você continua preenchendo o carnê-leão mês a mês; o que muda é o valor a pagar.
Corrida e entrega têm percentuais diferentes
Essa é a dúvida de quem roda Uber de dia e iFood à noite, e a resposta muda bastante a conta.
A página da Receita sobre rendimentos sujeitos ao carnê-leão trata as duas atividades separadamente:
| Atividade | Parcela tributável |
|---|---|
| Transporte de passageiros | No mínimo 60% do total recebido |
| Transporte de carga | No mínimo 10% do total recebido |
A diferença é grande: a mesma nota de R$ 1.000 gera R$ 600 de rendimento tributável se veio de corrida e R$ 100 se veio de frete. Por isso, quem mistura as duas atividades precisa controlar os faturamentos separadamente, e não somar tudo num número só.
O enquadramento de entrega por aplicativo como transporte de carga não é automático nem óbvio, e a página da Receita não resolve caso a caso. Se essa é a sua situação, leve os dois extratos a um contador antes de escolher o percentual. Errar para menos aqui é o tipo de coisa que a Receita cruza com a sua conta bancária.
Carnê-Leão: a apuração mensal
O imposto de quem recebe de pessoa física é apurado mês a mês, não uma vez por ano. O passageiro é pessoa física, e o aplicativo é intermediário do pagamento, então o rendimento da corrida cai nessa regra.
O carnê-leão é preenchido dentro do e-CAC, no portal da Receita. Você lança o faturamento do mês, o sistema aplica o percentual e calcula o DARF, com vencimento no último dia útil do mês seguinte.
Mesmo com a redução de 2026 zerando o imposto de boa parte dos motoristas, mantenha o preenchimento em dia. Ele é o que alimenta a importação automática na declaração do ano seguinte e o que prova, se a Receita perguntar, que você apurou corretamente.
O custo de deixar para depois: o imposto atrasado vem com multa e juros pela Selic. O que seria zero se apurado na hora vira uma conta com acréscimo se aparecer só na malha.
Despesas: por que o Livro-Caixa não resolve
Esse é o erro mais caro que vejo em grupo de motorista: lançar combustível, manutenção e seguro como Livro-Caixa para "abater" o imposto.
A Receita Federal é explícita na página de deduções do carnê-leão: o Livro-Caixa não pode ser utilizado para rendimentos de aluguel e de transporte. E a mesma página lista o que não é dedutível nele: despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento, manutenção de veículo, seguro e IPVA, com exceção das feitas por representante comercial autônomo.
Não é uma pegadinha. É porque a compensação desses custos já está nos 40% isentos do transporte de passageiros. Tentar deduzir de novo é contar o mesmo custo duas vezes.
Na prática:
- Guarde as notas de combustível e manutenção para calcular seu lucro real e acompanhar o custo por quilômetro, não para lançar no IR.
- Contribuição previdenciária oficial, dependentes, saúde e educação continuam entrando nos campos próprios de dedução.
- O detalhamento está no guia de despesas dedutíveis para motorista de app.
MEI ou autônomo: qual sai melhor
Muito motorista abre MEI achando que reduz imposto de renda, e nem sempre reduz.
Sem contabilidade regular, o MEI distribui como lucro isento um percentual presumido da receita bruta que varia por atividade. Segundo o Sebrae, são 16% para transporte de passageiros, 8% para comércio, indústria e transporte de cargas, e 32% para serviços em geral. O que passar desse percentual vira rendimento tributável na pessoa física.
Compare com o autônomo pessoa física, que tem 40% isentos pela regra do transporte de passageiros. Para quem fatura alto e não mantém contabilidade regular, os 40% do autônomo costumam ser mais vantajosos no IR que os 16% do MEI.
Isso não decide a questão sozinho. O MEI entrega CNPJ, INSS recolhido no DAS e comprovação de renda simples, e o MEI com contabilidade regular pode distribuir o lucro apurado de verdade, sem o teto do percentual presumido. Veja o comparativo completo em MEI para motorista de app e feche a decisão com um contador.
Se você perdeu o prazo de 29 de maio
O prazo sem multa terminou em 29 de maio de 2026. Se você era obrigado e não entregou, a situação se resolve, mas não sozinha e não de graça.
A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto. Ela é gerada automaticamente quando você transmite a declaração atrasada.
O que fazer, nesta ordem:
- Entregue a declaração em atraso agora. O valor da multa cresce a cada mês que passa.
- Pague o DARF da multa no vencimento para não acumular juros por cima.
- Se houver imposto devido de meses anteriores que não passaram pelo carnê-leão, regularize a apuração mensal também.
- Confira a situação do seu CPF no e-CAC depois de processar.
Deixar pendente trava financiamento, emissão de passaporte e renovação de alguns documentos, além de aumentar a chance de cair na malha.
Quem era obrigado a declarar o ano-calendário 2025
Para referência, e para quem ainda vai entregar em atraso, a Receita listou como obrigado quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
- Obteve ganho de capital, operou em bolsa, passou à condição de residente no Brasil ou teve rendimento no exterior.
Dica: mesmo abaixo do limite, declarar é útil. A declaração é o holerite do autônomo, e é o documento que o banco pede para financiamento de veículo, cartão e aluguel.
Onde baixar seus informes de rendimento
As plataformas não mandam nada pelo correio. Você busca dentro do app ou do portal:
- Uber: portal do parceiro, em "Informações Fiscais" > "Resumo Fiscal Anual". Traz ganho bruto, taxas e líquido.
- 99: no app, em "Configurações" > "Informações de Ganhos", ou no e-mail com o consolidado anual.
- inDrive: o app fornece o histórico de corridas finalizadas. Como boa parte é em espécie, você consolida por conta própria.
Some tudo. A Receita cruza depósito bancário com declaração, e omitir uma plataforma é o caminho mais curto para a malha.
Erros que colocam motorista na malha fina
- Somar só uma plataforma. Rodou Uber e 99, declara as duas.
- Declarar o líquido no lugar do bruto. O valor a informar é o bruto pago pelo passageiro; os 40% isentos cuidam do custo.
- Esquecer benefício do INSS. Auxílio-doença recebido no ano também entra.
- Divergência entre carnê-leão e ajuste anual. O total mensal precisa fechar com o anual.
- Misturar corrida e entrega no mesmo percentual. São regras diferentes, como visto acima.
Próximo passo
Abra o e-CAC hoje e confira se o carnê-leão de 2026 está preenchido até o mês passado. Se não estiver, lance mês a mês agora, enquanto os extratos ainda estão à mão. Com a redução da Lei 15.270 valendo desde janeiro, é bem provável que o imposto apurado dê zero, e você fecha a pendência sem desembolso.
Depois disso, veja se o MEI faz sentido no seu caso, quais despesas realmente entram e como a legislação da categoria mexe com a sua renda daqui para frente.


