O PLP 152/2025 já está valendo?

O PLP 152/2025 ainda não criou um limite de 30% para a taxa da Uber nem o desconto de INSS pela 99. Essas regras estão no substitutivo do relator, pendente de votação na comissão especial da Câmara em 17 de outubro de 2026.

O que existe de concreto é um texto: o substitutivo do relator (PRL 2), apresentado em 7 de abril de 2026. Ele propõe teto para a taxa da plataforma, desconto de INSS na fonte, piso para entregas, regras de bloqueio e até isenção de IPI. Este guia mostra o que esse texto diz, onde a votação parou e o que você pode fazer enquanto isso.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um profissional qualificado. Para decisões jurídicas, procure um advogado; para decisões fiscais, contábeis ou previdenciárias, consulte um contador.

Status do PLP 152/2025 em outubro de 2026

A ficha de tramitação da Câmara dos Deputados marca o projeto como "pronta para pauta" na comissão especial. O último andamento registrado é de 7 de abril de 2026, quando o relator, deputado Augusto Coutinho, apresentou o parecer (PRL 2) pela aprovação na forma do substitutivo.

Parecer apresentado não é parecer votado. A comissão precisa deliberar sobre esse texto, e a reunião marcada para 14 de abril foi cancelada. A Agência Câmara informou no mesmo dia que não havia nova data para a votação. Seis meses depois, a ficha continua sem nenhum andamento novo.

Mesmo que a comissão aprove, o caminho segue: Plenário da Câmara, Senado e sanção. E o próprio substitutivo (art. 34) prevê entrada em vigor 180 dias depois da publicação. Ou seja, entre uma votação e o primeiro efeito no seu extrato existe mais de meio ano.

A taxa da plataforma e o teto de 30%

No texto de 7 de abril de 2026, o substitutivo não cria piso por corrida para o transporte de passageiros. Ele mexe no outro lado da conta, que é quanto a plataforma pode reter.

O art. 10 dá três opções à empresa, e ela escolhe uma:

  • taxa única mensal, em valor fixo definido antes;
  • taxa por serviço, com média que não pode passar de 30% do valor cobrado do usuário;
  • mensalidade fixa somada a uma taxa por serviço, com média limitada a 15%.

A plataforma apuraria essa média a cada sete dias corridos, no máximo, e por motorista. Se o cálculo passar do limite, ela teria de devolver todo o valor excedente. Descontos e promoções oferecidos ao passageiro não poderiam entrar nessa conta, e a empresa ficaria proibida de cobrar qualquer outro valor além da opção escolhida.

Destaque: pelo texto proposto, o teto de 30% vale para a média apurada em até sete dias para cada motorista, e não para cada corrida isolada.

Pedágio, taxa de uso de via e estacionamento pagos pelo passageiro ficam fora da base, assim como a gorjeta. Enquanto esse desenho não virar lei, a conta que vale é a de hoje. O comparativo de taxas dos principais apps para motoristas mostra quanto cada plataforma retém na prática.

Piso de R$ 8,50: só para entregas

O piso que circula em print de grupo existe mesmo no PRL 2, mas ele está na seção de coleta e entrega de bens. Quem roda só com passageiro não entra nessa regra.

Pelo art. 11, a plataforma de entrega escolheria um de dois modelos:

  • Por serviço: mínimo de R$ 8,50 quando a distância entre coleta e entrega for de até 3 km de automóvel, ou até 4 km a pé, de bicicleta ou de veículo de duas ou três rodas. O valor teria reajuste anual pelo INPC.
  • Por tempo: o valor da hora não poderia ser inferior ao dobro do valor-hora do salário mínimo, calculado sobre jornada mensal de 220 horas. A hora conta do aceite até a entrega do pedido, e o valor já incluiria o descanso semanal remunerado e os custos de combustível, manutenção e equipamento.

A empresa escolhe o modelo, e ele precisa constar do contrato. A troca de modelo no meio do caminho dependeria de acordo ou de aviso com 60 dias de antecedência.

INSS: a plataforma passaria a descontar na fonte

O art. 19 tornaria o trabalhador plataformizado segurado obrigatório do INSS, na condição de contribuinte individual. O texto propõe que a plataforma retenha e recolha a contribuição.

A conta proposta funciona assim:

  • o salário de contribuição corresponde a 25% da remuneração bruta recebida no mês;
  • sobre essa base, o trabalhador paga 5%, respeitado o teto do INSS;
  • a plataforma paga 20% sobre a mesma base, em relação ao que você faturou nela;
  • a própria plataforma retém e recolhe a sua parte até o dia 20 do mês seguinte, como responsável tributário, e precisa entregar um comprovante mensal discriminado.

Pedágio, estacionamento indenizado, tarifa de embarque de aeroporto ou rodoviária, gorjeta espontânea e promoção dada ao passageiro ficam fora da remuneração bruta. Quem quiser contribuir sobre base maior poderia complementar direto no INSS.

O PLP ainda não instituiu esse recolhimento pela plataforma.

O MEI fica de fora do novo regime

O art. 32 cabe em duas linhas e muda o planejamento de muita gente: o enquadramento como trabalhador autônomo plataformizado afasta a opção do art. 18-A da Lei Complementar 123/2006, que é o MEI.

Se o texto passar desse jeito, quem hoje usa o MEI para ter CNPJ, nota fiscal e contribuição previdenciária em um único DAS precisaria refazer o planejamento. Antes de qualquer decisão, veja como o MEI funciona para motorista de app hoje e converse com um contador.

O que você veria antes de aceitar a corrida

O art. 12 lista direitos que mudariam a tela do aplicativo. Antes de aceitar o serviço, o motorista teria acesso a:

  • nome e nota do usuário, além da quantidade de serviços que ele já contratou;
  • detalhes do pedido, incluindo paradas no trajeto;
  • endereço e distância dos locais;
  • o montante total que você vai receber de fato e o valor da taxa cobrada pela plataforma;
  • a precificação dinâmica aplicada.

O mesmo artigo garante gorjeta integral, portabilidade dos dados, liberdade de organização sindical e o direito de recusar serviço sem punição nem compensação futura. Desconto e promoção oferecidos ao passageiro seriam bancados pela plataforma, sem repasse para o motorista.

Bloqueio e suspensão: o que a plataforma teria de fazer

Perder o acesso ao app derruba a renda da semana. Hoje o processo depende da política de cada empresa. Os arts. 17 e 18 criariam um rito mínimo.

Antes de aplicar suspensão, bloqueio ou exclusão, a plataforma precisaria:

  1. ter a penalidade prevista no contrato, com as hipóteses de aplicação;
  2. fazer uma constatação preliminar da possível violação;
  3. comunicar o motorista com um resumo do ocorrido e a indicação expressa da cláusula infringida, sem cláusula genérica;
  4. conceder prazo razoável de defesa;
  5. decidir sobre a penalidade depois da defesa apresentada.

O art. 12 acrescenta que decisões tomadas só por sistema automatizado teriam de ser passíveis de revisão individualizada, a pedido do motorista.

Atenção: enquanto a regra não existe, guarde print de notificação, protocolo de suporte e extrato de corridas. Sem registro, a contestação fica na sua palavra contra o app. O passo a passo está no guia de como recorrer de bloqueio na Uber e na 99.

Requisitos para rodar também seriam reescritos

O art. 29 altera o art. 11-B da Lei 12.587/2012, que lista as condições para prestar o serviço. Na redação proposta aparecem a CNH na categoria correspondente ao veículo com a informação de atividade remunerada, a certidão negativa de antecedentes criminais e a comprovação de que o veículo atende à legislação de trânsito e não tem registro de furto ou roubo.

Para o transporte de passageiros em moto ou motoneta, o texto acrescenta uma exigência que hoje não está nessa lei: CNH na categoria A há pelo menos um ano.

Isenção de IPI para quem comprovar 2.000 horas

Os arts. 27 e 28 mexem no bolso de quem vai trocar de carro. Eles incluem o trabalhador autônomo plataformizado na lista de beneficiários da isenção de IPI, hoje voltada a taxistas e pessoas com deficiência.

A condição é comprovar pelo menos 2.000 horas de execução de serviço nos últimos 12 meses, por certidão fornecida pela plataforma. Valem tanto o transporte de passageiros em carro, moto ou motoneta quanto a coleta e entrega de bens. A isenção alcançaria também a compra de moto de fabricação nacional. Para essa contagem, conta o tempo entre a aceitação e a conclusão de cada serviço.

Pelo art. 34, esse benefício teria prazo: cinco anos a partir da entrada em vigor.

O STF discute a mesma briga por outro caminho

A regulamentação não depende só do Congresso. A discussão sobre vínculo de emprego corre em paralelo no Supremo.

O RE 1.446.336, Tema 1.291 do STF discute se existe vínculo de emprego entre motorista e plataforma. A presidência do STF incluiu o julgamento no calendário de 27 de agosto de 2026, mas em 21 de agosto o processo voltou concluso ao relator. Até 17 de outubro não havia andamento posterior nem nova data.

Antes disso, em 24 de junho, o presidente do STF retirou o caso de pauta por causa de um fato novo: a aprovação da Convenção 193 da OIT sobre trabalho em plataformas digitais, em 12 de junho de 2026, por 406 votos a 8, com 36 abstenções. O despacho mandou intimar a recorrente e os amici curiae para se manifestarem sobre a convenção antes do julgamento.

Para separar o que já é regra do que ainda é discussão, veja o guia de direitos do motorista de app.

O que dá para fazer enquanto o projeto não anda

Nenhuma das regras acima está em vigor. O que sobra é controle próprio:

  1. Acompanhe a ficha oficial na Câmara em vez de print de grupo.
  2. Não inclua no orçamento ganho que depende de lei não aprovada.
  3. Guarde extratos semanais de Uber, 99 e demais apps.
  4. Acompanhe o líquido por corrida e o custo por quilômetro.
  5. Registre bloqueio, suspensão e protocolo de atendimento.
  6. Segure decisão grande, como trocar de carro, enquanto a isenção de IPI for só proposta.

Comece pelo número que você controla hoje: compare o seu líquido com a média de quanto ganha um motorista de app e veja se a operação fecha sem contar com o projeto.