Código alfanumérico em material refletivo, letras de no mínimo 10 cm de altura, aplicado em três faces da bag: a traseira e as duas laterais. É o que o PL 3775/2026 quer tornar obrigatório em toda mochila e bolsa térmica usada para entrega no Brasil.

O projeto foi apresentado em 17 de julho e está no começo absoluto da tramitação, então nada é exigido de você hoje. Ainda assim vale entender o texto agora, porque ele desenha um modelo diferente do que São Paulo e o Rio de Janeiro já aprovaram. A diferença cai direto no seu bolso: nesse projeto, quem leva a multa é o entregador.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um profissional qualificado. Se você foi autuado, trabalha em uma cidade com regra própria ou depende de uma interpretação específica da lei, procure um advogado.

O que o PL 3775/2026 exige da sua mochila de entrega

O projeto é de autoria do deputado Eros Biondini (PL/MG). O texto integral tem seis artigos e é curto, mas detalha bastante as especificações técnicas.

O artigo 1º define o alcance: mochilas, bolsas térmicas ou dispositivos assemelhados, rígidos ou flexíveis, usados para transporte de mercadorias por condutores de motocicletas, motonetas, bicicletas ou veículos de propulsão humana ou elétrica. Ou seja, moto, bike e patinete entram na mesma regra.

O artigo 2º descreve como a identificação teria que ser feita:

  • Código alfanumérico único, vinculado ao CPF do condutor ou ao CNPJ da empresa que intermedeia o serviço.
  • Material refletivo de alta visibilidade, com inscrição legível.
  • Três faces do equipamento, no mínimo: a posterior e ambas as laterais.
  • Caracteres de 10 cm de altura, no mínimo, para leitura a até 20 metros e em baixa luminosidade.
  • Proibida qualquer cobertura, adesivo ou obstrução que atrapalhe a leitura pelo Poder Público ou por sistemas de videomonitoramento.

Vale parar nesse último detalhe. Letras de 10 cm em três lados de uma bag de 45 litros ocupam boa parte da superfície útil. É o mesmo espaço onde hoje ficam o logo do app e, em muita bag de quem roda para restaurante fixo, o nome do estabelecimento.

Multa de R$ 500, apreensão e banimento

O artigo 3º monta uma escada de sanções administrativas para quem estiver com a bag fora da regra:

  1. Advertência por escrito na primeira autuação.
  2. Multa de R$ 500, dobrada em caso de reincidência.
  3. Apreensão do equipamento de transporte até a regularização.

O parágrafo único vai além: em caso de reincidência sistemática ou uso do equipamento para prática de ilícitos, o projeto prevê suspensão imediata do cadastro do condutor nas plataformas digitais e banimento das redes de entrega credenciadas.

As plataformas também entram na conta. Pelo artigo 4º, elas teriam que exigir a comprovação da identificação como requisito para ativar e manter o cadastro do entregador, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por cadastro irregular detectado ou denúncia não resolvida.

Destaque: R$ 1.000 por dia é a multa prevista para a plataforma com cadastro irregular. Para o entregador, a multa é de R$ 500, dobrada na reincidência, com apreensão da bag.

Repare na assimetria. A plataforma responde por uma falha de cadastro, algo que ela resolve no sistema. O entregador responde com o equipamento que sustenta o turno dele.

Atenção: a apreensão prevista no projeto é do equipamento de transporte, não do veículo. Na prática, ficar sem a bag no meio do dia encerra o turno ali, e o texto não estabelece prazo nem procedimento para você recuperá-la.

Por que o projeto foi apresentado

A justificativa do PL 3775/2026 é de segurança pública, não de organização do trabalho. O argumento central: a bag térmica padronizada virou disfarce eficiente para criminosos, que se misturam aos entregadores de verdade, e o capacete obrigatório impede o reconhecimento por câmeras de monitoramento urbano.

O texto cita altas de até 30% em roubos e 42% em furtos de motocicletas em estados como São Paulo, com um veículo subtraído a cada treze minutos, e menciona o Fórum Brasileiro de Segurança Pública ao afirmar que de 20% a 30% das motos furtadas seriam retidas para dar suporte a assaltos, e não desmanchadas. Esses números aparecem na justificativa do deputado; o projeto não traz a fonte primária de cada dado.

O autor faz questão de dizer que a proposta não pretende penalizar os entregadores, e sim "blindar" quem trabalha honestamente. A leitura do articulado mostra outra coisa: o texto dirige a única punição imediata e concreta a quem carrega a bag.

Quem roda de moto conhece o efeito colateral disso. Já existe uma desconfiança de base em cima do motociclista com baú, e ela pesa em abordagem policial e em portaria de condomínio. Vale conferir os fundamentos de segurança para motociclistas de app para reduzir exposição no trânsito, mas parte dessa pressão não está no seu controle.

São Paulo e Rio já seguiram por esse caminho

Este não é o primeiro texto a mirar a identificação da bag. Dois estados já aprovaram leis sobre o tema, e ambos escolheram um desenho diferente do projeto federal.

RegraO que exigeQuem forneceQuem é punido
Lei 18.105/2025 (SP)Etiqueta de segurança com QR Code e chip, afixada na traseira da mochila ou baú, mais cadastro de entregadores com prova de vidaCadastro integrado ao processo de produção das etiquetas, a cargo da empresaEmpresa: advertência, multa e suspensão das atividades
Lei 10.885/2025 (RJ)Bolsa térmica com logo do app e numeração individual vinculada ao entregador cadastradoPlataforma, exclusiva e gratuitamentePlataforma: R$ 5 mil por bolsa em desacordo
PL 3775/2026 (federal, em tramitação)Código alfanumérico refletivo em três faces, ligado ao CPF ou CNPJNão definido no textoEntregador: advertência, R$ 500 e apreensão. Plataforma: R$ 1.000 por dia

A Lei 18.105/2025 de São Paulo foi sancionada em março de 2025 e tem um histórico que serve de aviso. Meses depois da sanção, ela seguia sem regulamentação e sem aplicação prática, com um grupo de trabalho do governo estadual ainda definindo os detalhes do cadastramento. Lei sancionada e lei funcionando são coisas diferentes.

Já a Lei 10.885/2025 do Rio, publicada em julho de 2025, resolveu a questão do custo de forma explícita: a plataforma fornece a bolsa de graça, com isolamento térmico e vedação adequados, e mantém registro de todo equipamento entregue. Multa de R$ 5 mil por bolsa fora do padrão, cobrada da empresa. Se você roda no Rio e a plataforma nunca te ofereceu a bolsa, esse é um direito previsto em lei estadual.

O que muda para você hoje

Nada. Não existe obrigação federal de identificar a bag, e o PL 3775/2026 está a muitas etapas de criar uma.

O que faz sentido fazer agora:

  • Não compre nada. Bag nova, adesivo refletivo, serviço de gravação de código: nada disso é exigido, e comprar com base em projeto recém-apresentado é dinheiro jogado fora.
  • Se você roda no Rio de Janeiro, verifique com a plataforma o fornecimento da bolsa térmica gratuita previsto na Lei 10.885/2025.
  • Se você roda em São Paulo, acompanhe a regulamentação da Lei 18.105/2025. É ela, e não o projeto federal, que pode chegar antes na sua rotina.
  • Mantenha a bag em condições de uso. Bag em bom estado já é requisito de várias plataformas, independente de lei. O guia de cadastro do iFood detalha o que os apps pedem hoje em equipamento.

Em que pé está a tramitação

O PL 3775/2026 foi apresentado em 17 de julho de 2026 e, até agora, a única movimentação registrada na ficha de tramitação é a própria apresentação na Mesa Diretora. Não há despacho para comissões, relator designado, emendas nem apensados.

O caminho até virar lei, se ele andar, passa por: despacho às comissões, análise e votação em cada uma delas, votação no Plenário da Câmara, tramitação completa no Senado e sanção presidencial. O artigo 6º ainda prevê 120 dias entre a publicação e a entrada em vigor, e o artigo 5º deixa a fiscalização e o sistema de consulta pública dos códigos para regulamentação posterior do Executivo.

A maior parte dos projetos apresentados na Câmara nunca chega ao Plenário. Isso não quer dizer que este vai morrer, mas serve de calibragem: entre a apresentação e uma bag com código de 10 cm existe uma distância grande.

Para efeito de comparação, a MP 1.360/2026, que mudou as regras para motoboys e mototaxistas, entrou em vigor no dia da publicação, porque medida provisória tem efeito imediato. Projeto de lei comum não tem. São ritmos diferentes, e confundir os dois gera pânico desnecessário.

O próximo passo

Abra a ficha do PL 3775/2026 e use o botão "Cadastrar para acompanhamento". Você recebe aviso a cada movimentação, direto da fonte, sem depender de print de grupo de WhatsApp.

Se a proposta for despachada para comissões nos próximos meses, é aí que o texto costuma mudar: quem paga a identificação, quem fiscaliza e quem leva a multa são os pontos que mais recebem emenda. Vale acompanhar essa fase de perto, porque é ali que os deputados escrevem a versão que chega ao seu bolso.