A Medida Provisória 1.360 perdeu a validade em 15 de setembro de 2026, sem nunca ter virado lei. Com isso, as exigências que ela tinha derrubado quatro meses antes voltaram ao texto da Lei 12.009/2009 e do Código de Trânsito Brasileiro: 21 anos completos, dois anos de habilitação, curso especializado do Contran, registro da moto na categoria aluguel e inspeção semestral dos equipamentos.
Se você trabalha como motoboy ou mototaxista, ou pretende começar, a lista de exigências federais mudou outra vez, agora voltando ao que era antes de maio. E quem entrou na profissão entre 19 de maio e 15 de setembro contando com as regras novas ficou numa situação que só o Congresso resolve. Abaixo está o que voltou a ser cobrado, o que nunca saiu da lista, o que os aplicativos exigem por conta própria e o que dá para fazer hoje.
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um profissional qualificado. Se você depende de uma interpretação específica da lei, recebeu autuação ou começou a trabalhar durante a vigência da MP, procure um advogado.
O Que Aconteceu em 15 de Setembro
A MP 1.360 foi publicada em 19 de maio de 2026 e entrou em vigor no mesmo dia. O prazo de deliberação registrado no portal do Congresso Nacional ia de 19 de maio a 15 de setembro. Terminou sem votação.
Em 15 de setembro, a Agência Senado informou que a medida perdeu o efeito por não ter sido votada dentro do prazo constitucional. A comissão mista chegou a se reunir na semana de esforço concentrado, no começo de setembro, para tentar aprovar o relatório do deputado Alfredinho, e não houve entendimento.
A tabela abaixo reúne o calendário e os registros publicados na página de tramitação da MPV 1360/2026, não uma leitura minha do processo:
| Registro na tramitação | Data |
|---|---|
| Publicação da MP e entrada em vigor | 19 mai 2026 |
| Prazo regimental encerrado, com as 15 emendas apresentadas em 25 mai | 26 mai 2026 |
| Regime de urgência no Congresso | desde 3 jul 2026 |
| Prorrogação por 60 dias, Ato nº 58/2026 | 10 jul 2026 |
| Prazo recalculado para 15 set 2026 | 17 jul 2026 |
| Comissão mista instalada, com relator designado | 12 ago 2026 |
| Relatório do relator recebido | 1º set 2026 |
| Novo relatório recebido; reabertura da 2ª reunião cancelada | 2 set 2026 |
| Fim do prazo de deliberação | 15 set 2026 |
O prazo teve duas contas. O Ato nº 58 do presidente da Mesa do Congresso, de 9 de julho, prorrogou a vigência por 60 dias, e o registro dessa prorrogação na tramitação apontou 1º de outubro como data final. A página da MP em Dia da Câmara registra esse ato. Uma semana depois, em 17 de julho, a Mesa recalculou o prazo para 15 de setembro, porque a Sessão Legislativa não foi interrompida, nos termos do art. 57, § 2º, combinado com o art. 62, § 4º, da Constituição. Valeu a segunda conta.
O Que Voltou a Ser Exigido
O art. 62, § 3º da Constituição diz que a medida provisória não convertida em lei perde eficácia desde a edição. Os dispositivos que a MP revogou ou reescreveu voltam à redação anterior.
| Exigência | Onde está na lei | O que a MP fez |
|---|---|---|
| 21 anos completos | art. 2º, I, da Lei 12.009/2009 | revogou |
| Dois anos de habilitação | art. 2º, II, redação original | trocou por CNH-A ou ACC, sem prazo |
| Curso especializado do Contran | art. 2º, III, da Lei 12.009/2009 | revogou |
| Registro na categoria aluguel | art. 139-A, I, do CTB | revogou |
| Inspeção semestral dos equipamentos | art. 139-A, IV, do CTB | revogou |
| Autorização do órgão estadual de trânsito | caput do art. 139-A do CTB | retirou do caput |
Os dois blocos têm alcances diferentes. O art. 2º da Lei 12.009/2009 trata dos requisitos do profissional, de mototáxi e de motoboy. O art. 139-A do Código de Trânsito trata da moto usada em motofrete, ou seja, no transporte remunerado de mercadorias.
Duas consequências disso costumam escapar. A Autorização para Conduzir Ciclomotores deixou de servir para a atividade profissional, porque o inciso II voltou a cobrar habilitação por pelo menos dois anos. Se você usa uma motinha elétrica, confira o enquadramento do veículo junto com as mudanças no Código de Trânsito que valem em 2026. E o certificado de quem já fez o curso especializado voltou a ter uso.
Destaque: a exposição de motivos da MP citou dados oficiais para justificar a mudança: dos cerca de 1,1 milhão de condutores que usam moto em atividade econômica, apenas 283 mil tinham o curso especializado; de uma frota de mais de 37 milhões de motos, só 160 mil estavam registradas na categoria aluguel.
Os números são do próprio governo, apresentados como argumento a favor da MP. Eles também descrevem o que continua de pé: as regras que voltaram são as mesmas que a maioria dos motociclistas profissionais nunca cumpriu.
O Que Nunca Deixou de Valer
Três equipamentos atravessaram a MP intactos e continuam obrigatórios.
Colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos. O inciso IV do art. 2º da Lei 12.009 não foi tocado. É o material retrorrefletivo que faz você aparecer no farol de quem vem atrás à noite.
Aparador de linha, a antena corta-pipa. O inciso III do art. 139-A ficou de pé. É a haste na frente da moto que corta linha de pipa e outros fios esticados na via antes que eles cheguem no seu pescoço.
Protetor de motor, o mata-cachorro. O inciso II do art. 139-A também não foi mexido. Protege o motor e a perna do piloto em tombamento.
O agente de trânsito tem artigo próprio para autuar. O art. 244, IX do Código de Trânsito pune quem faz transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o art. 139-A com infração grave, multa e apreensão do veículo para regularização. Com a volta do inciso IV, a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança também voltou para dentro desse mesmo art. 139-A.
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Vale entender também os fundamentos de segurança para motociclistas de app, que vão além do que a lei exige e afetam sua exposição ao risco no trânsito.
Cuidado: os Textos Oficiais Ainda Mostram a MP
Em 16 de setembro de 2026, um dia depois do fim do prazo, o texto compilado do Código de Trânsito no Planalto ainda exibia "Revogado pela Medida Provisória nº 1.360, de 2026" nos incisos I e IV do art. 139-A. A norma atualizada da Lei 12.009 no portal de legislação da Câmara mostrava a mesma coisa nos incisos I e III do art. 2º.
Esses textos compilados são serviço de consulta e levam um tempo para refletir a perda de eficácia. Se alguém abrir a página do Planalto para provar que o curso continua dispensado, o que está na tela é a defasagem, não a regra vigente.
Quem Começou a Trabalhar Durante a Vigência
Aqui a resposta ainda não está fechada.
O art. 62, § 3º da Constituição manda o Congresso disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da medida provisória que perdeu eficácia. A Agência Senado registrou esse dever na reportagem do dia 15. O § 11 completa: se o decreto legislativo não for editado em até 60 dias da perda de eficácia, as relações constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência continuam regidas pela própria MP.
A Constituição, portanto, já prevê um caminho para proteger quem agiu confiando na medida. Falta a norma que diz como aplicar isso caso a caso.
Atenção: não trate a regularização como automática. Enquanto o decreto legislativo não sair, o alcance dessa proteção depende de interpretação jurídica, e ela varia conforme o ato praticado. Se você se cadastrou, comprou equipamento ou deixou de fazer o curso contando com a MP, leve a situação a um advogado antes de assumir que está resolvido.
Outro detalhe importa para quem espera uma solução rápida do Executivo: o art. 62, § 10 da Constituição proíbe reeditar, na mesma sessão legislativa, medida provisória que tenha perdido a eficácia por decurso de prazo. Uma nova tentativa no mesmo sentido precisa de projeto de lei ou de outro caminho no Congresso.
O Que os Aplicativos Exigem por Conta Própria
Uber, 99 e iFood definem critérios próprios de cadastro, mais duros que o piso federal em vários pontos. O que vem abaixo foi conferido nas páginas oficiais em 16 de setembro de 2026. Política de cadastro muda sem aviso, então confirme na tela antes de contar com qualquer uma dessas regras.
Nos critérios publicados para Uber Moto em São Paulo, a plataforma pede mais de 21 anos, motocicleta com CRLV e CNH definitiva na categoria A com EAR. A página informa ainda que veículos de mototáxi, com placa vermelha, não são aceitos, e que só motocicletas particulares são permitidas.
Nos requisitos da 99Moto, a 99 pede CNH definitiva, EAR e CRLV atualizado, aceita apenas motocicletas particulares e não impõe restrição de ano do veículo. No cadastro do iFood, a validação do modal moto pede foto da CNH categoria A e a documentação do veículo.
A MP dispensava o curso e aceitava ACC, enquanto as páginas de Uber e 99 pedem CNH definitiva com EAR. Para quem queria rodar em app de passageiro, a flexibilização federal não destravava o cadastro sozinha.
A volta da lei criou um conflito novo para quem faz entrega: o art. 139-A, I exige moto registrada na categoria aluguel para motofrete, enquanto Uber e 99 informam que não aceitam placa vermelha. Esse choque entre a regra federal e o critério privado é um dos motivos para confirmar a exigência local antes de mexer no registro do seu veículo. Se você está montando a operação do zero, os requisitos de moto para o iFood e a comparação entre Uber Moto e 99Moto ajudam a ver onde cada plataforma aperta.
Estado e Município Continuam Cobrando o Próprio Regulamento
A MP era federal e nunca apagou o que Detran e prefeitura já exigiam. O art. 139-B do Código de Trânsito é explícito: as regras federais de motofrete não excluem a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências dos próprios regulamentos.
São Paulo mostra isso na prática. A página oficial do curso especializado de mototáxi do Detran-SP, atualizada em 12 de agosto de 2026, no meio da vigência da MP, manteve nas condições de inscrição a idade mínima de 21 anos e a habilitação na categoria A há pelo menos dois anos. A mesma página pede cópia da CNH e certidão original de distribuição criminal, e lembra que a CNH precisa ter a observação EAR para atividade remunerada.
Antes de tomar qualquer decisão com base na regra federal, confirme no Detran do seu estado e na Secretaria de Mobilidade da sua cidade o que continua sendo cobrado aí.
O Que Fazer Agora
Se você já trabalha como motoboy ou mototaxista:
- Localize o certificado do curso especializado, se você fez. Ele voltou a ser exigido pela lei federal.
- Confirme que colete, aparador de linha e mata-cachorro estão instalados e em condição de uso, porque a inspeção semestral voltou junto com o resto do art. 139-A.
- Cheque no Detran do seu estado como está o registro da sua moto e o que a autorização de motofrete exige aí.
- Se você se cadastrou ou investiu confiando na MP, leve o caso a um advogado em vez de esperar uma anistia.
Se você quer começar:
- Confira os requisitos federais que voltaram antes de seguir qualquer conteúdo publicado entre maio e setembro de 2026, incluindo o que este artigo dizia até ontem.
- Confira também os critérios do aplicativo que você pretende usar, que são mais restritivos que a lei em Uber Moto e 99Moto.
- Some as duas exigências antes de comprar equipamento ou mudar o registro do veículo.
A janela que a MP abriu fechou. Entre 19 de maio e 15 de setembro, a lei federal pedia apenas habilitação na categoria A ou ACC, sem idade mínima própria e sem prazo de habilitação, o que abria a porta para um recém-habilitado de 18 anos. A entrada regular voltou a depender de 21 anos, de dois anos de habilitação e do curso, o que pode significar anos de espera, dependendo da idade e de quando você tirou a carteira. Para quem já estava formalizado antes de maio, a inspeção semestral e o registro de aluguel voltaram para a conta.
O próximo passo depende do Congresso. Acompanhe a página da MPV 1360/2026 e fique de olho na publicação do decreto legislativo, que é o documento capaz de dizer o que acontece com quem trabalhou entre maio e setembro.


